quarta-feira, 25 de abril de 2012

Impostos Incidentes na Mão-de-Obra, Passo a Passo!

Amigos, em um orçamento que envolve mão-de-obra não podemos considerar somente os salários, devemos levar em consideração os encargos sociais e trabalhistas dos funcionários.
 
Macete 01: Não use mão-de-obra informal, sem carteira assinada e sem recolher os encargos, para fugir dos impostos! Um processo trabalhista ou uma fiscalização do Ministério do Trabalho gera custos e multas elevadas.
Os Impostos Sociais ou Previdenciários são taxas que incidem diretamente sobre a folha de pagamento e recaem nos pagamentos feitos ao empregado. Estes encargos são fixados por lei como um percentual fixo sobre a folha de pagamento.  
Os Impostos Trabalhistas são os encargos que devem ser pagos diretamente ao funcionário mensalmente ou no término do contrato. Estes impostos são calculados determinando o número de dias produtivos do trabalhador. Veja a tabela abaixo com alíquotas calculadas pelo Sinduscon-MG.
Resumo dos Encargos Sociais aplicados na construção civil de MG.
GRUPO I - PREVIDENCIARIOS/ SOCIAIS



INSS





20,00%
SESI





1,50%
SENAI





1,00%
SEBRAE





0,60%
INCRA





0,20%
SALARIO-EDUCACAO



2,50%
SEGURO-ACIDENTE




3,00%
FGTS





8,00%
SECONCI (existente para alguns estados)
1,20%
SOMA





38,00%
GRUPO II - TRABALHISTAS




DESCANSO SEMANAL REMUNERADO


17,56%
FERIAS





11,18%
1/3 CONSTITUCIONAL DE FERIAS


3,72%
FERIADOS




3,67%
AVISO PREVIO




18,27%
ENFERMIDADE




1,47%
ACIDENTES DE TRABALHO



0,13%
LICENCA PATERNIDADE



0,03%
13o SALARIO
11,18%
SOMA





67,21%
GRUPO III - TRABALHISTA




MULTA FUNDIARIA (RESCISAO SEM JUSTA CAUSA)
5,10%
SOMA





5,10%
GRUPO IV - INCIDENCIA I NO II




0,3800 X 0,6721
25,53%
SOMA





25,53%
TOTAL GERAL




135,84%

Macete 02: Para saber como calcular as alíquotas dos impostos trabalhistas, veja também: Como calcular Encargos Trabalhistas, Passo a Passo! Assim o seu Orçamento estará na realidade da sua Obra.
Observações:
1.    Não consideramos: Adicional noturno e Faltas abonadas (justificadas por motivos diversos), estes itens podem ser avaliados de acordo com a situação de cada mão de obra.
2.    O Pedreirao não tem a pretensão de impor um numero definitivo, mas sim orientar como deve ser tratado este tema que deve ser revisto e adequado para realidade de cada leitor.
Macete 03: Para ter um orçamento mais preciso, entre em contato com o Sindicato que atende a categoria do profissional, neste caso a Sinduscon do Estado que será realizada a Obra para que possa verificar as Convenções Coletivas de Trabalho. No site da Sinduscon terá Cartilhas, Cursos.
Ainda tem duvidas sobre Impostos incidentes na mão de obra? Entre em contato com o Pedreirão.

Veja também:
Procedimento em caso de ação trabalhista, Passo a Passo! (audiências).


Procedimento para Demissão de Profissionais, Passo a Passo!

Abraço a todos,
Pedreirão.

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